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A TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA NO CONTEXTO DOS CRIMES ECONÔMICOS

  • Sérgio Augusto Dutra Silveira da Costa
  • 29 de jun. de 2020
  • 1 min de leitura

Atualizado: 11 de mar. de 2021

COSTA, Sérgio Augusto Dutra Silveira da1

BACILA, Carlos Roberto2


Dedico Aos meus pais (in memorian), a família e aos amigos colegas de escritório.


Agradeço Ao Professor Delegado Federal Doutor Carlos Roberto Bacila, grande figura humana, mestre dedicado e atencioso, o nosso muito obrigado pelos ensinamentos.


RESUMO

Este artigo estudou as circunstâncias histórico-sociais sobre às quais surgiu o garantismo na hipótese dos delitos econômicos, tendo em vista a função da norma penal no mundo contemporâneo, com ênfase no resguardo dos direitos fundamentais da pessoa humana. Como objetivo geral procurou analisar a Teoria da Imputação Objetiva, nos principais aspectos relacionados ao Direito Penal Econômico. Como objetivos específicos procurou estudar a criminalização do ilícito econômico; conhecer qual é o alcance e legalidade do garantirismo no Direito Penal Econômico, com enfoque criminológico e normativo; analisou a legislação que trata do tema; identificou sua legitimidade no Direito Penal Econômico, no sentido de entender as vertentes e definições; distinguiu os delitos econômicos à luz da Teoria da Imputação Objetiva, no âmbito da responsabilidade, culpabilidade e imputabilidade penal; identificaram-se as propriedades de imputação objetiva, segundo as Teorias de Roxin e Jakobs.


Palavras Chave: Crimes econômicos. Teoria da imputação objetiva. Direito Econômico.

 
 
 

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